segunda-feira, 31 de outubro de 2011

TJ-RJ prevê edital para 138 vagas em novembro

http://www.damasio.com.br/noticias/nid/609.aspx

TSE: Comissão diz que edital sai até 4 de novembro

http://concurseirosdobrasil.net/noticias-de-concursos/tse-comissao-diz-que-edital-sai-ate-4-de-novembro/

Otimize seu tempo de estudo

Segunda-feira chegou!  O finde já se foi e agora é hora de colocar a mão na massa novamente.

Escrevi semana passada sobre ensino à distância e presencial. Independente da modalidade escolhida para estudar, é importante deixar claro que assistir as aulas não é suficiente. Não, não é!!! Claro que já é um grande passo, mas é preciso mais.

Fazer exercícios, muitos exercícios, é fundamental para assimilar o conhecimento teórico adquirido. Fazer exercícios da banca examinadora de seu concurso é mais que necessário. É a forma de você entender como seu examinador cobra a matéria estudada. Há bancas que cobram decoreba, outras cobram um raciocínio mais profundo, outras são mais tranqüilas. Cada banca tem sua peculiaridade, e conhecê-la te deixará em uma condição mais favorável, com certeza!

Outro recurso legal, que para mim funciona muito, é gravar o que está sendo estudado. E aí, em qualquer tempo disponível você lança mão deste recurso. Se estiver numa sala de espera, por exemplo. Em uma caminhada. Durante o trajeto para o trabalho. Enfim, é mais uma forma de estudo.

Fazer resumos também auxilia muito para fixar o estudo. Minha casa é “decorada” com papéis de resumos que faço. Minha faxineira fica enlouquecida quando vem aqui... rsrsrrss... Mas me ajuda muito este recurso e não abro mão dele.

Muitos podem achar que se trata de exagero. E pode ser que seja mesmo! Mas exagerado mesmo é o conteúdo programático exigido.  É muita coisa para estudar, então o melhor é utilizar todo o tempo disponível para aprender algo. Depende do estilo de estudo de cada um. Eu, particularmente, busco utilizar da memória visual e auditiva, pois prá mim funciona melhor assim.

Enfim, procure a forma de estudo que seja melhor para você e mãos à obra! Pode usar uma forma só ou conjugar mais de uma, como eu faço. O importante é encontrar o caminho que traga bons resultados para você!


Bons estudos e ótima semana!

Abraços.

sábado, 29 de outubro de 2011

Uso dos Porquês

O uso dos porquês é um assunto muito discutido e traz muitas dúvidas.

1) POR QUE

Junção da preposição "por" + pronome interrogativo ou indefinido "que", possuirá o significado de "por qual razão" ou "por qual motivo".
Por que você não vai ao cinema? (por qual razão) / Não sei por que não quero ir (por qual motivo)
Junção da preposição "por" + pronome relativo "que", possuirá o significado de "pelo qual" e poderá ter as flexoes: pela qual, pelos quais, pelas quais.
O caminho por que passamos estava interditado. (pelo qual)
2) POR QUÊ
Quando vier antes de um ponto, seja final, interrogativo, exclamação, o por quê deverá vir acentuado e continuará com o significado de "por qual motivo", "por qual razão".
Ainda não entendeu por quê. / Mesmo sem saber por quê, foi demitido.
3) PORQUE
É a conjunção causal ou explicativa, com valor de "pois", "uma vez que", "para que".
Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova (pois). / Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo.(uma vez que)
4) PORQUÊ
É substantivo e tem significado de “o motivo”, “a razão”. Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral.
O porquê de não conversar é porque quero estar concentrada. (motivo) / Diga-me um porquê para não fazer o que devo. (uma razão)
Dica de português elaborada pelo Prof. Ricardo Erse. Obrigada, Ricardo!
Bons estudos!
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Abraços

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Vagas TRT 11ª Região

http://www.pciconcursos.com.br/concurso/trt-tribunal-regional-do-trabalho-11-regiao-64-vagas

TRE do Ceará abre concurso

http://www.pciconcursos.com.br/noticias/tre-ce-abre-concurso-com-45-vagas-para-analista-e-tecnico-judiciario

Estudo presencial ou a distância?


É sabido que, ultimamente, o ensino a distância tem ganhado espaço e está contribuindo para o maior acesso da população à educação. Não poderia ser diferente com concursos, que vem sendo cada vez mais procurado. Eu sou fã incondicional dessa modalidade de ensino!

Mas a pergunta que não quer calar é: Essa opção é boa para todos? Em minha opinião, a resposta é: Nem sempre!

O que acontece é que, no caso de vídeo-aulas, é preciso uma disciplina infinitamente maior que aulas presenciais! Ao contrário do que muitos pensam.

Quando se frequenta curso presencial, há a programação das aulas e os professores cumprem aquela carga horária e transmissão do conteúdo. Se você vai à aula todos os dias, vê todo o conteúdo do edital.  A disciplina aqui é relacionada à assiduidade e o compromisso de estudar em casa o que foi visto no cursinho.

Já no caso de vídeo-aulas, podemos assistir em casa. Normalmente, as aulas ficam disponíveis para acesso por um tempo determinado. Acontece que, se o aluno não for disciplinado, ele sempre deixa para o dia seguinte e, quando percebe, acabou o prazo de acesso e pouco conhecimento foi absorvido. Isso acontece porque, em casa, há muito mais motivos de dispersão do que em um cursinho presencial. Então, aqui o comprometimento é maior, a meu ver, pois tem de haver a disciplina relacionada ao efetivo acesso e ao estudo além das vídeo-aulas. Quando digo efetivo acesso, me refiro a assistir às aulas com concentração e atenção. Porque assistir e, ao mesmo tempo, ficar pensando na morte da bezerra não é estudar!

Então, meu recado aqui é: seja qual for a modalidade de estudo escolhida, dedique-se! As duas têm suas vantagens e desvantagens, mas com objetivo comum: Que o aluno alcance a aprovação. Mesmo que seja um pouco difícil no início – e geralmente é – você vai alcançar resultados positivos. Tudo é tempo! Concurso é um projeto de médio a longo prazo, então não adianta desesperar... O resultado vai chegar, cedo ou tarde. O importante é perseverar.

Um grande abraço!

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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Câmara aprova criação de 1.293 cargos no Itamaraty

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/204497-CAMARA-APROVA-CRIACAO-DE-1.293-CARGOS-NO-ITAMARATY.html

Modalidades de Licitação


"Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse"
(Hely Lopes Meirelles).
   

    Concorrência:

É a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, por isso precedidas de ampla publicidade, podendo dela participar cadastrados ou não, desde que satisfaçam as condições do edital, convocados com antecedência mínima de 30 dias, com ampla publicidade pelo órgão oficial e pela imprensa particular.

É obrigatória:
- Nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites de valor fixados pela legislação vigente;
- Na compra ou alienação de bens imóveis, essa desde que incabível o leilão;
- Na concessão de obra ou serviço público (Lei 8.987/95 e 9.074/95);
- Na concessão de direito real de uso.

Nas concorrências de grande vulto (100 vezes o valor mais elevado previsto na Lei 8.666/93), deve haver uma audiência preliminar, antes da emissão do edital.


Tomada de Preços:

Realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação, convocados com antecedência mínima de 15 dias, por edital afixado na repartição e comunicação às entidades de classe que os representam. Podem participar cadastrados ou não cadastrados que cumprirem os requisitos do cadastramento em até 3 dias antes do recebimento das propostas.

Destina-se a contratos de vulto médio (valores maiores que os do convite e menores que os da concorrência).

O prazo entre a publicação ao ato convocatório e o recebimento das propostas deverá ser de 15 dias.

Se o critério for o de melhor técnica ou a conjugação de técnica e preço, o prazo estende-se a 30 dias, sendo que o início e a contagem dos prazos seguem as normas já apontadas para a concorrência.


Convite:

É a modalidade de licitação mais simples, destinada às contratações de pequeno valor, consistindo na convocação escrita a, pelo menos, três interessados do ramo, registrados ou não, para propostas no prazo mínimo de 5 (cinco) dias.

Estende-se a possibilidade de participação de outros interessados, desde que cadastrados e desde que manifestem o seu interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas. O convite é admissível nas contratações de obras, serviços e compras de menor valor, sendo o limite estabelecido pela legislação.


Concurso:

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que possuam qualificação técnica necessária, destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, predominantemente de criação intelectual.

Normalmente não há oferta de preço, mas atribuição de prêmio aos classificados, conforme estabelecido no edital publicado com antecedência mínima de 45 dias na imprensa oficial.


Leilão:

Espécie de licitação utilizável na venda de bens móveis e semoventes inservíveis para a Administração.

O leilão deve ser precedido de ampla publicidade, mediante edital que indique o seu objeto e o local, dia e hora em que será realizado.


Pregão:

A mais nova modalidade de licitação e encontra-se disciplinada na Lei Federal 10.520/02.
Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado.

A lei não fixa limite de valores para o pregão e o tipo de licitação será sempre o menor preço.


Bons estudos!

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Abraços.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Seu aliado, o edital!


O edital de um concurso delimita as suas regras e, por isso, deve ser muito bem estudado para verificar se há a possibilidade de “jogar”.

O edital descreve, entre outros aspectos, os pré-requisitos e atribuições do cargo, a remuneração, regime de trabalho, período e valor de inscrições, regulamento da prova, banca examinadora e conteúdo programática. Alguns editais sugerem, inclusive, bibliografia a ser estudada para o certame.

Não adianta querer ser um policial federal, fazer excelentes provas objetivas e discursivas, se você for uma pessoa sedentária e não tiver intenção de mudar esta realidade. O exame de aptidão física é eliminatório. Ou então não ter carteira de habilitação (e nem a intenção) e querer ser agente da Polícia Federal... Sem chance!

Outra parte muito importante de verificar no edital são as possibilidades de eliminação. Muita gente não se preocupa com este item e acaba sendo eliminado por bobagem... Aconteceu isto no ENEM que aconteceu no fim de semana que passou. Uma candidata foi eliminada por usar lápis e borracha na redação, quando no edital estava expressamente proibido tal material. Pode parecer um exagero, mas regras são regras...

No concurso do TRT que fiz em 2009, vi uma candidata ser eliminada porque o celular dela despertou no meio da prova... Portanto, pessoal, tirem a bateria de seus celulares ou não os levem. Desligar apenas não é suficiente, porque se tiver programado para despertar, pode adiar seu sonho.

Conheçam, também, o peso que será dado para cada matéria. Ajuda muito na elaboração do seu planejamento de estudo.

Leiam e releiam o edital. SEMPRE!

Bons estudos.

Abraços.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Concursos & Oportunidades

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/04/confira-lista-de-concursos-e-oportunidades.html

SEE - MG: 21.377 vagas na rede estadual

http://www.pciconcursos.com.br/noticias/see-mg-estende-prazo-de-inscricoes-do-edital-001-2011

Mais de 4500 vagas: Fundação Saúde-RJ

Amanhã, dia 26/10, é o último dia de inscrição!

http://www.pciconcursos.com.br/noticias/fundacao-saude-rj-publica-novas-retificacoes-do-concurso-001-2011

SEPLAG-RJ: 50 vagas de nível superior

http://www.pciconcursos.com.br/noticias/seplag-rj-anuncia-abertura-de-50-vagas-de-nivel-superior

126 vagas para Procurador da República

http://www.pciconcursos.com.br/noticias/procuradoria-geral-da-republica-abre-126-vagas-para-procurador-da-republica

Controle Concentrado de Constitucionalidade


Visa proteger a Constituição dos atos que a ferem. É competência originária do STF quando a aferição ocorre em face da Constituição Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):

Tem por finalidade declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, e lei ou ato normativo distrital quando equiparados a estadual.

Legitimados (Art. 103, CF/88):
  • Presidente da República;
  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa da Câmara dos Deputados;
  • Mesas das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF
  • Governadores de Estados e DF
  • Procurador-Geral da República (PGR)
  • Conselho Federal da OAB
  • Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
  • Confederações Sindicais
  • Entidades de classe de âmbito nacional

Efeitos da ADI:
  • Erga Omnes
  • Ex tunc
  • Vinculante

Cabe lembrar que o STF NÃO pode declarar a inconstitucionalidade ex-officio, ou seja, ele deve ser provocado por um dos legitimados.


Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON):

Visa declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal.

Legitimados: os mesmos da ADI (Art. 103, CF/88)

Efeitos: idem ADI


Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):

Objetiva reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei federal, estadual, distrital e municipal que não possam ser objeto de controle de constitucionalidade por outro meio.

Legitimados: os mesmos da ADI (Art. 103, CF/88)

Efeitos: idem ADI


Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADINPO):

As hipóteses de ajuizamento da ADINPO decorrem das omissões do Poder Público relacionadas às normas constitucionais de eficácia limitada, cuja efetiva aplicabilidade está condicionada à posterior edição dos atos determinados pela CF/88.

Legitimados: os mesmos da ADI (Art. 103, CF/88)

Efeitos: idem ADI


Bons estudos!

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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Bastante X Bastantes

Na língua popular brasileira é generalizado o uso da palavra BASTANTE somente no singular. Tal fato, talvez se justifique pelo motivo de que a maior ocorrência de bastante no Brasil, é como advérbio (invariável), e não como adjetivo. mas na língua culta formal, principalmente escrita, não pluralizar bastante, quando adjetivo é inaceitável.

Bastante é uma palavra mutante. Ora é advérbio, ora adjetivo ou pronome indefinido. Vejamos como, essas mutações, se realizam:

1. Bastante será Advérbio de Intensidade e invariável (uso mais comum) quando significar: muito, suficientemente. Nesse caso, bastante estará ligado a um verbo, a um adjetivo ou a um advérbio.

  • Eles falam bastante (muito, suficientemente).
  • Elas são bastante (muito, suficientemente) simpáticas.

2. Bastante será Adjetivo e variável quando significar suficiente(s)(não suficientemente); nesse caso, bastante virá após o substantivo e com ele concordará normalmente:

  • A carne não é bastante(suficiente).
  • Há provas bastantes(suficientes) para incriminá-lo.

3. Bastante será Pronome Indefinido quando expressar quantidades e/ou qualidades indefinidas. Nesse caso, bastante virá antes do substantivo e com ele concordará normalmente.

  • Havia bastantes pessoas na praça.
  • Bastantes escolas aumentaram as mensalidades.

4. O MACETE

O mais comum é substituir bastante por muito (em qualquer dos casos). Se muito sofrer variações como muitas, muitos, então ele é adjetivo e concordará com o substantivo:

  • Jesus realizou muitos (bastantes) milagres.
  • Muitas (bastantes) escolas aumentaram as mensalidades.

Se muito não sofrer flexão, bastante é advérbio e invariável; portanto, ficará no singular;

  • Eles falam muito (bastante).
  • Todos estavam muito (bastante) alegres.

Dica gentilmente elaborada pelo Prof. Ricardo Erse. Obrigada, professor!

Abraços.

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domingo, 23 de outubro de 2011

A cerca de / Acerca de / Cerca de / Há cerca de

  • A cerca de ou cerca de significam aproximadamente.

Estamos a cerca de três quarteirões da praia.
Naquela ocasião, ele tinha cerca de vinte anos.

  • Acerca de é sinônimo de a respeito.

Há uma peculiaridade acerca do movimento grevista.

  • Há cerca de exprime tempo decorrido. É substituível por Faz mais ou menos.

Encontrei com o casal há cerca de um ano.


Bons estudos!

Abraços.

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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Separando o Joio do Trigo


Opte sempre por materiais de qualidade em seus estudos e, de preferência, de autores que estejam vivenciando a realidade dos concursos. Acredite, seu rendimento será muito maior.

Às vezes o livro é excelente, tem um mundo de informações à disposição do leitor, mas extrapola o que é pedido no edital. O estudo para concurso é para passar na prova, não para se especializar no assunto. Enfim, estudo para concurso deve se restringir ao que é pedido. Esgotar o edital já é uma tarefa dificílima, não precisamos complicá-la!

Outra preocupação é se o livro está atualizado... Para quem faz concurso em que são cobradas matérias de Direito vale lembrar que as leis são constantemente modificadas. O que vale em um ano pode não valer no seguinte. Então é preciso se manter informado das mudanças para não estudar matéria desatualizada.

Eu, particularmente, não gosto das apostilas que são vendidas em bancas. Ou aquelas que são vendidas pela internet do tipo “ todas as matérias do edital em um só volume”. Gente, o edital é muito grande para caber em apenas uma apostila... E mais: Normalmente 80% do conteúdo delas vêm com conteúdo de Português, lei seca e exercícios. E 20% para o restante da matéria. Não há como te dar o respaldo necessário para fazer uma boa prova! Além disso, a lei seca e os exercícios você encontra gratuitamente na internet.

Já estudei por apostilas quando comecei a fazer concursos, mas não recomendo. É melhor começar a estudar já com material de qualidade. O investimento em livros realmente vale a pena!

Hoje em dia tem muita oferta, também, de vídeo-aulas. Eu sou fã delas! Podemos estudar em casa, em horários diversos, adequando à nossa necessidade. É possível rever a aula, pausar quando precisamos, voltar àquela fala que não entendemos direito. Entretanto, requer um maior nível de comprometimento e disciplina. O fato de você comprar não significa que vai passar... É preciso efetivamente estudar!!! É a mesma coisa de pagar uma academia e achar que apenas isso fará com que você emagreça... Mas, assim como acontece com os livros, é necessário “separar o joio do trigo”, pesquisando em fontes confiáveis quais são bons fornecedores de material de estudo online. 


Bons  estudos!

Abraço!
Olás!!!

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Abraços! ♥


Improbidade Administrativa - Penas

Este é um tema que recorrentemente está nos editais e é muito cobrado nas provas.

Uma curiosidade acerca desta Lei: O ex-presidente Fernando Collor foi denunciado por crimes de responsabilidade, sobretudo Improbidade Administrativa. E a Lei 8429/92, que trata do assunto, foi decretada e sancionada por ele em Junho de 1992, pouco antes de sua renúncia que aconteceu em Outubro do mesmo ano. Uma das penas foi a suspensão de seus direitos políticos por 8 anos.

Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)

Suspensão dos Direitos Políticos
Multa Civil
Proibição de Contratar com a Adm. Pública
Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
Ressarcimento Integral do Dano
Perda da Função Pública
Enriquecimento Ilícito
8 a 10 anos
até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
10 anos
Sim
Sim, se houver
Sim
Prejuízo ao Erário
5 a 8 anos
até 2 vezes o valor do dano
5 anos
Sim, se houver
Sim
Sim
Atentar contra Princípios da Administração Pública
3 a 5 anos
até 100 vezes o valor da remuneração percebida 
3 anos

Sim, se houver
Sim

Além das penas acima, haverá indisponibilidade dos bens do indiciado que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

IMPORTANTE: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Abraços!

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Poder Legislativo



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Bons estudos!

INSS

Planejamento autoriza concurso para 1875 vagas no INSS
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/10/planejamento-autoriza-concurso-para-1875-vagas-no-inss.html 

Um concorrente chamado Barulho!

Uma vez fiz uma prova no Rio de Janeiro, em um domingo à tarde, na UFRJ, que fica próxima ao Estádio do Maracanã.

Era um domingo de clássico Fla x Flu!!!

Passada aproximadamente uma hora que estava fazendo a prova, vários torcedores passavam em frente à Universidade cantando o hino do time, soltando foguete e gritando coisas relacionadas a futebol. Vocês têm noção do barulho???? Foi difícil concentrar na prova com todo aquele alvoroço lá fora... Com certeza prejudicou meu desempenho e de vários outros concursandos que estavam fazendo a prova ali. Aliás, deve ter incomodado ainda mais os torcedores do Vasco e do Botafogo!

Ah, tem outra coisa referente a barulho em concurso...

Tem candidato que acha que está indo para um piquenique no dia da prova. Sério! Leva água, chocolate, fruta, barra de cereal. E por aí vai... Só fica faltando a cestinha e a toalha. Aí resolve levar também a tal da batata Ruffles.

CORAAAAAAGEM!!!!

Se você estiver perto de uma pessoa dessa no dia de sua prova, vá por mim e mude de lugar!!! Porque é a conta do fiscal de sala autorizar o início da prova e o sujeito resolver abrir aquele saco de batata pouco barulhento... E se você está sentado perto, meu amigo, há grandes chances de o barulho te tirar do sério!

Então, para não passar raiva e perder seu foco na prova, mude de lugar antes que a prova comece, se isso for possível.

Anyway, quero destacar aqui a importância de estudar em lugares que tenha um mínimo de ruído para que você treine sua concentração independente de onde irá fazer a prova. Porque essa é uma informação que só temos acesso na semana que antecede à prova. 
Só aí saberemos se é um lugar calmo ou não. Mesmo assim sem nenhuma garantia de silêncio absoluto...

Bons estudos!

Abraços.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Uma nova experiência... Escrever!!!

Olás!!!

Há alguns dias atrás, recebi o e-mail de uma amiga com o link de seu blog (http://adrianalafeta.blogspot.com). Acessei e achei de uma informalidade tão deliciosa que resolvi me aventurar também por mais esta ferramenta virtual. E aqui estou! Adriana, obrigada pela inspiração!!!

Como tenho vivido muito a realidade de concursos públicos, resolvi criar um blog com esse assunto para trocar conhecimentos, experiências e bizus.

Estudando para concursos lidamos com uma rotina de estudos que demanda muito tempo de dedicação. Acabamos por nos afastar de nossa família e amigos, vida social se reduz substancialmente. Muitas vezes, quem não está dentro dessa realidade não consegue entender tal distanciamento. Ainda bem que existe a internet para amenizar... Apesar de achar que o contato virtual não substitui de maneira alguma o contato pessoal, é uma forma de estar próximo.

Eu já estudo há bastante tempo e nesse período cometi vários erros. Mas o principal, a meu ver, foi "atirar para todos os lados". Vixe, foi uma época que não rendia e eu não entendia o porquê. Quando saía um concurso, eu fazia a inscrição e começava a estudar como uma louca, pois tinha 45 a 60 dias até a prova e tinha um edital gigantesco... Afff... Claro que não tinha como dar certo... Mas fiz tentando acertar e com o que eu achava ser o melhor naquele momento. Ainda estava crua em concursos e aí a gente erra mesmo, normal... Não tinha a orientação correta, então fui na base da tentativa e erro.

O importante é aprender com o erro e, melhor ainda, aprender com o erro dos outros. Assim nos poupa bastante tempo e conseguimos otimizar o estudo. Então, para quem está começando agora ou pretende começar, minha dica é: Não cometa o mesmo erro que eu cometi. Comece a estudar com FOCO!!!! Decida, primeiro, o tipo de concurso que quer. Pegue o edital do último concurso e comece a estudar, independente de quando será o próximo (Normalmente muda pouca coisa no seguinte!). Estude a teoria e faça muitos, mas muitos, mas muuuuuiiitos exercícios para sedimentar o conhecimento.

Não existe mágica! Tem que se dedicar. Tem que ter paciência, pois é um projeto de médio a longo prazo. Tem que ter persistência, pois no início há muitas reprovações e bate a vontade de desistir. Tem que ter muita força de vontade, pois terá que abrir mão de vários prazeres durante o período de estudo. Não é fácil, mas é um caminho totalmente possível de trilhar.

Bom, hoje fico por aqui. Em breve tem mais!

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